Detalhes do Projeto
Título | ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE SEGURANÇA DO PACIENTE DO HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA: IMPLEMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E MONITORAMENTO DOS INDICADORES
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Tipo de Projeto | Extensão
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Coordenador(a) | Juliana Oliveira Santos
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Tipo de Extensão | Permanente com relatórios anuais
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Resumo | Este projeto tem como eixo a extensão universitária e tem a finalidade de implementar,atualizar e divulgar o Plano de Segurança do Paciente – PSP no Hospital Geral de Vitória da Conquista – HGVC, além de realizar monitoramento de indicadores da implantação do PSP. O PSP constitui-se em “documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde”(RDC Nº 36). A implementação do PSP será acompanhada pela enfermeira do Instituto Multidisciplinar em Saúde da UFBA (IMS-CAT), com o apoio de estudantes, inscritos no curso de Enfermagem do Instituto. Sendo assim, a Universidade asseguraria benfeitorias para usuários SUS, estudantes e instituição pública, a saber: 1)
Redução de ocorrências de incidentes e eventos adversos nos pacientes monitorados; 2)Estímulo à Cultura de Segurança do Paciente entre os estudantes de enfermagem desde a sua formação e entre os profissionais do HGVC, 3) Apoio ao HGVC, campo de estágio para o instituto em diversas disciplinas, na implantação do PSP, amparado pela legislação em vigor; 4) Oferta de mais um campo de estágio não-obrigatório para estudantes do instituto e possibilidade de ampliação de conhecimentos em tema muito importante e discutido; 5) Contribuição na assistência estudantil, já que o aluno terá bolsa de estágio, conforme regulamento do Programa Permanecer.
Vale ressaltar que o tema proposto está regulamentado pela legislação em vigor: PORTARIA Nº 529, DE 01 DE ABRIL DE 2013 do Ministério da Saúde que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente- PNSP e a RESOLUÇÃO – RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013 da ANVISA.
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Equipe Executora |